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Pessoa física · Locação

Proprietário pessoa física vai pagar IBS e CBS? Veja quando a lei se aplica

Receita acima de R$ 240 mil, mais de 3 imóveis e construção própria: os critérios do art. 251 da LC 214/2025, com exemplos.

Equipe Kavva3 min de leitura

Uma das dúvidas mais comuns dos proprietários é se vão pagar IBS e CBS sobre o aluguel ou a venda dos seus imóveis. A resposta da Lei Complementar 214/2025 é: depende do volume. A maioria das pessoas físicas continua fora, mas quem tem muitos imóveis pode passar a ser contribuinte.

Quando a pessoa física vira contribuinte

Pelo art. 251, § 1º, a pessoa física passa ao regime regular do IBS e da CBS, no regime específico de imóveis, em três situações:

  1. Aluguel: quando, no ano anterior, a receita com locação, cessão onerosa e arrendamento passou de R$ 240.000,00 e envolveu mais de 3 imóveis distintos. As duas condições precisam acontecer juntas.
  2. Venda: quando, no ano anterior, vendeu ou cedeu direitos sobre mais de 3 imóveis distintos. Contam só os imóveis que estavam no patrimônio havia menos de 5 anos (§ 3º).
  3. Construção própria: quando, no ano anterior, vendeu mais de 1 imóvel construído por ela mesma nos 5 anos anteriores à venda.

O limite de R$ 240.000,00 é corrigido mensalmente pelo IPCA (§ 5º), e um regulamento vai definir o que conta como "imóveis distintos" (§ 6º).

Também no mesmo ano

O § 2º antecipa a regra para o próprio ano:

  • na venda, quando os limites de imóveis do item 2 ou 3 forem ultrapassados;
  • no aluguel, quando a receita passar o limite de R$ 240.000,00 em mais de 20%.

Exemplos

Situação no ano anteriorContribuinte?
4 apartamentos alugados, receita de R$ 264.000,00Sim: mais de R$ 240 mil e mais de 3 imóveis
2 salas comerciais, receita de R$ 300.000,00Não: só 2 imóveis
6 imóveis alugados, receita de R$ 150.000,00Não: receita abaixo do limite
Venda de 4 imóveis comprados há 2 anosSim: mais de 3 imóveis com menos de 5 anos no patrimônio

Aluguéis por temporada de até 90 dias entram na conta do limite de receita (art. 253, § 2º, incluído pela LC 227/2026).

O que muda para quem vira contribuinte

O proprietário passa a pagar IBS e CBS com as regras do regime de imóveis: redução de 70% nas alíquotas do aluguel e de 50% na venda (art. 261), redutor social de R$ 600,00 por mês por imóvel residencial alugado (art. 260) e, na venda, redutor de ajuste e redutor social (arts. 257 a 259).

O papel da imobiliária

A imobiliária que administra a carteira desse proprietário enxerga, antes dele, que o limite está perto. Ter receita e quantidade de imóveis por proprietário organizadas no sistema ajuda a avisar o cliente a tempo e a planejar com o contador.

Para ter uma ideia do imposto num aluguel ou numa venda, use o simulador do Kavva.


Fontes

Conteúdo informativo. Para decisões sobre o seu patrimônio, fale com o seu contador.

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