Transição · IBS e CBS
Cronograma da Reforma Tributária: o que acontece de 2026 a 2033
Ano de teste, extinção do PIS e da Cofins, redução gradual do ICMS e do ISS: a transição para o IBS e a CBS ano a ano.
Equipe Kavva4 min de leitura
A troca de PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS não acontece de uma vez. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 desenharam uma transição de oito anos, em que os dois sistemas convivem. Veja o que acontece em cada fase.
Resumo da transição
| Ano | CBS (federal) | IBS (estados e municípios) | Tributos atuais |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (ano de teste) | 0,1% (ano de teste) | Continuam integralmente |
| 2027 e 2028 | Alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto | 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) | PIS e Cofins extintos; IPI zerado, exceto Zona Franca de Manaus |
| 2029 | Integral | Aumenta | ICMS e ISS a 90% |
| 2030 | Integral | Aumenta | ICMS e ISS a 80% |
| 2031 | Integral | Aumenta | ICMS e ISS a 70% |
| 2032 | Integral | Aumenta | ICMS e ISS a 60% |
| 2033 | Integral | Integral | ICMS e ISS extintos |
2026: o ano de teste
Em 2026, a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1% (LC 214/2025, arts. 343 e 346). O valor recolhido é compensado com PIS e Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (art. 348, § 1º). Na prática, 2026 serve para empresas e governo testarem os sistemas, as notas fiscais e a apuração.
Optantes do Simples Nacional não aplicam essas alíquotas de teste (art. 348, III, "c").
2027 e 2028: a CBS entra para valer
Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 para compensar o IBS de 0,1% (arts. 344 e 347). O IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo.
Para o mercado imobiliário, 2027 também é o ano em que cada imóvel de contribuinte do regime regular recebe o redutor de ajuste, que diminui a base de cálculo na venda (art. 257).
2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem
O ICMS e o ISS são cobrados em proporções decrescentes das alíquotas atuais: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 (EC 132/2023, art. 128 do ADCT). O IBS cresce na mesma medida.
2033: o novo sistema completo
ICMS e ISS deixam de existir e o IBS e a CBS passam a ser cobrados integralmente.
E as alíquotas?
As alíquotas de referência são calculadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, passam pelo Tribunal de Contas da União e são fixadas por resolução do Senado Federal. Até lá, há apenas estimativas, como os 27,91% (IBS e CBS somados) usados pelo Comitê Gestor como parâmetro orçamentário na Resolução CGIBS nº 14/2026.
Para imóveis, essas alíquotas ainda recebem as reduções do regime específico: 50% na venda, na corretagem e na administração, e 70% na locação (LC 214/2025, art. 261).
O que fazer agora
- Organize o cadastro de imóveis com valor e data de aquisição: eles definem o redutor de ajuste.
- Revise contratos de aluguel antigos: alguns podem optar pelo regime de 3,65% sobre a receita bruta (art. 487).
- Identifique proprietários pessoa física que podem virar contribuintes (art. 251).
- Escolha um sistema que calcule pela regra vigente na data de cada operação e guarde a memória de cálculo.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 132/2023, arts. 125 a 129 do ADCT (Planalto)
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 343 a 348 (texto compilado, Planalto)
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