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Transição · IBS e CBS

Cronograma da Reforma Tributária: o que acontece de 2026 a 2033

Ano de teste, extinção do PIS e da Cofins, redução gradual do ICMS e do ISS: a transição para o IBS e a CBS ano a ano.

Equipe Kavva4 min de leitura

A troca de PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS não acontece de uma vez. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 desenharam uma transição de oito anos, em que os dois sistemas convivem. Veja o que acontece em cada fase.

Resumo da transição

AnoCBS (federal)IBS (estados e municípios)Tributos atuais
20260,9% (ano de teste)0,1% (ano de teste)Continuam integralmente
2027 e 2028Alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal)PIS e Cofins extintos; IPI zerado, exceto Zona Franca de Manaus
2029IntegralAumentaICMS e ISS a 90%
2030IntegralAumentaICMS e ISS a 80%
2031IntegralAumentaICMS e ISS a 70%
2032IntegralAumentaICMS e ISS a 60%
2033IntegralIntegralICMS e ISS extintos

2026: o ano de teste

Em 2026, a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1% (LC 214/2025, arts. 343 e 346). O valor recolhido é compensado com PIS e Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (art. 348, § 1º). Na prática, 2026 serve para empresas e governo testarem os sistemas, as notas fiscais e a apuração.

Optantes do Simples Nacional não aplicam essas alíquotas de teste (art. 348, III, "c").

2027 e 2028: a CBS entra para valer

Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 para compensar o IBS de 0,1% (arts. 344 e 347). O IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo.

Para o mercado imobiliário, 2027 também é o ano em que cada imóvel de contribuinte do regime regular recebe o redutor de ajuste, que diminui a base de cálculo na venda (art. 257).

2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem

O ICMS e o ISS são cobrados em proporções decrescentes das alíquotas atuais: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 (EC 132/2023, art. 128 do ADCT). O IBS cresce na mesma medida.

2033: o novo sistema completo

ICMS e ISS deixam de existir e o IBS e a CBS passam a ser cobrados integralmente.

E as alíquotas?

As alíquotas de referência são calculadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, passam pelo Tribunal de Contas da União e são fixadas por resolução do Senado Federal. Até lá, há apenas estimativas, como os 27,91% (IBS e CBS somados) usados pelo Comitê Gestor como parâmetro orçamentário na Resolução CGIBS nº 14/2026.

Para imóveis, essas alíquotas ainda recebem as reduções do regime específico: 50% na venda, na corretagem e na administração, e 70% na locação (LC 214/2025, art. 261).

O que fazer agora

  1. Organize o cadastro de imóveis com valor e data de aquisição: eles definem o redutor de ajuste.
  2. Revise contratos de aluguel antigos: alguns podem optar pelo regime de 3,65% sobre a receita bruta (art. 487).
  3. Identifique proprietários pessoa física que podem virar contribuintes (art. 251).
  4. Escolha um sistema que calcule pela regra vigente na data de cada operação e guarde a memória de cálculo.

Fontes

Conteúdo informativo. Para decisões sobre a sua empresa, fale com o seu contador.

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